Falta uma mediação entre cliente e operadora de plano de saúde, o que evitaria muitas ações judiciais. O diagnóstico foi feito pela advogada Marcelle Buainain Villela, do Brasil Salomão e Matthes, durante o painel sobre a judicialização da saúde nesta quarta-feira (23/10), durante o primeiro dia de Fenalaw, feira anual do setor jurídico em São Paulo.
Marcelle cita a necessidade da implementação da figura da auditoria médica. "Trata-se de um profissional que analisa o pedido do cliente e espelha nas normas da Agência Nacional de Saúde para saber se há previsão de cobertura, como a situação se encaixa em outras parecidas. Isso é fundamental, pois o cliente muitas vezes se sente não ouvido e vai direto para ação judicial", afirma.
A advogada explica também como a judicialização impacta na exclusão de pessoas dos planos de saúde. "É um fenômeno conhecido como crowding out. Os membros do plano custeiam um tratamento não previsto, mas imposto por decisão judicial. Isso encarece a mensalidade e faz com que muitas pessoas não tenham acesso aos planos."
Termômetro e indicador O advogado Rodrigo Gonzalez, do Espallargas, Gonzalez Sampaio Advogados, afirma que judicialização não pode ser demonizada. O fenômeno mostra que existe um problema e a exposição gera busca de soluções.
"A impulsão pelo incômodo. Isso motiva criação de políticas públicas, de ações dos Poderes e da sociedade civil, que passa a se articular para solucionar o problema", afirma.
Cobertor curto Edmilson Damasceno dos Santos, presidente de um sindicato de hospitais do Rio (Sindifiberj), falou sobre a origem mais profunda da excessiva judicialização no Brasil. Ele relembra que o país investiu no máximo 3,8% do PIB na área, muito menos do que o previsto na Constituição.
"Na Europa isso varia de 7,5% a 9%. Na América Latina, o único país que investe menos que o Brasil é a Argentina. Isso mostra que o cobertor é curto. Quando não se investe em saúde pública, as pessoas vão para o sistema particular."
Tanto Gonzalez, quanto Damasceno utilizaram em suas apresentações gráficos retirados do "Anuário da Saúde", uma publicação da ConJur.
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